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Mãe que amamenta é prioridade: conheça os direitos das lactantes

A lei prevê e já é de conhecimento geral: idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e pessoas com crianças de colo têm atendimento preferencial em filas, comércios, repartições e transportes públicos. Mas você sabia que esses direitos se estendem, também, às mães que amamentam, mesmo que estejam ou não com seus bebês? Ainda que pouco divulgados, os direitos das lactantes também são garantidos por lei e devem ser respeitados.

Direitos das lactantes: prioridade prevista em lei

Em vigor desde 2000, a lei nº 10.048 garante que as mães que amamentam recebam atendimento preferencial, assim como os demais grupos prioritários. Além de uma fila especial, os direitos das lactantes também incluem assentos reservados no transporte público, como em metrôs, ônibus ou trens, tratamento diferenciado em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras.

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Os direitos das lactantes asseguram que a mãe que amamenta tenha prioridade de assento nos transportes públicos.

Como não é necessário estar com o bebê para que tenha a prioridade assegurada, cabe o bom senso de quem presta o atendimento para as lactantes, assim como das demais pessoas que aguardam na fila, que serão atendidas ou que compartilham o transporte. Para evitar constrangimentos, aborrecimentos e ter os direitos das lactantes garantidos, uma boa dica é carregar sempre na bolsa um atestado ou relatório médico que aponte que a mamãe segue com a amamentação de seu bebê.

No trabalho

Na fase do aleitamento materno, a mãe também deve ter seus direitos assegurados no ambiente de trabalho. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o poder público, instituições e empregadores respeitem os direitos das lactantes e ofereçam condições adequadas à amamentação para todas as mulheres.

Na licença-maternidade, o afastamento mínimo é de 120 dias, enquanto o máximo é pelo período de 180 dias, sendo este espaço maior válido para empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Como a amamentação exclusiva é indicada até os seis meses de idade do bebê, a lei estabelece que mães que tiveram licença-maternidade de 120 dias tenham dois descansos remunerados de 30 minutos, ao longo da jornada de trabalho, para amamentarem seus bebês até que completem os seis meses.

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A lei determina que as lactantes tenham dois intervalos remunerados de 30 minutos por dia, durante a jornada de trabalho, para que amamentem seus bebês, até os seis meses de idade.

Caso a empresa não ofereça creche, berçário ou espaço adequado para o aleitamento materno, mãe e patrão podem entrar em comum acordo para que esse direito seja concedido da melhor forma possível, seja com intervalos pré-estabelecidos em cada período do dia, seja por ampliação do horário de almoço, entrada mais tarde ou saída mais cedo do trabalho.

Esses direitos são válidos para pais biológicos e adotivos e, caso sejam negados ou restringidos no local de trabalho, podem ser denunciados para o sindicato ou para o Ministério do Trabalho. No caso de constrangimento ou direito de lactante previsto não ser cumprido em estabelecimentos ou repartições públicas, a denúncia pode ser feita diretamente à Prefeitura, que poderá aplicar uma multa.

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Comentário
  • e sobre o salário maternidade para desempregadas voces nao falam?

    11 de maio de 2018
  • Muito boa o assunto sobre amamentação as pessoas devia ajuda não atrapalhar se a mãe não tiver força de vontade e ignora o comentário maldoso não consegue a amamentação é a melhor coisa que uma mãe pode proporcionar as filhos tenho dois filhos so dei leite materno até os 6 mês momento único especial

    materno foi momento único especialseespecial

    24 de junho de 2019

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