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As leis em benefício das gestantes

As leis em benefício das gestantes

As grávidas do Brasil têm uma série de direitos garantidos por lei que podem – e devem – ser requeridos sempre que necessários. E, para isso, o conhecimento é fundamental. Os direitos que a sociedade garante em lei às grávidas. Muito além do assento preferencial no transporte público, filas em bancos, supermercados etc.

Vale ressaltar que os assentos preferenciais em ônibus, metrô, filas de banco etc são um super benefício, sobretudo, para as mamães que já estão mais próximas do grande dia e com aquele barrigão…  Otimizar o tempo de espera reflete diretamente no bem-estar da gestante 😉

No trabalho, as grávidas contratas em regime CLT têm direito a:

  • Estabilidade: garantia de emprego do período em que ela descobre a gravidez até o quinto mês após o parto, inclusive, em trabalhos temporários;
  • Licença-maternidade: as mamães podem se ausentar do trabalho por 120 dias a partir do 8º mês de gestação, sem descontos no salário maternidade. Há também licença-maternidade ampliada, que permite 180 dias de afastamento remunerado.
  • Amamentação: no regresso ao trabalho, nos primeiros meses, as mamães lactantes têm direito a pausas durante o expediente para amamentar <3. Além disso, também podem ser dispensadas durante o horário de trabalho para até seis consultas médicas e exames do bebê.
  • Em casos de aborto natural, duas semanas de repouso.
  • Grávidas desempregadas também têm o direito a receber o salário-maternidade. Verifique e oriente-se sobre as condições com a Previdência Social.

Na saúde:

Pré-natal gratuito: as grávidas têm o direito de realizar até seis consultas pré-natal gratuitas nos Postos de Saúde e a fazer exames de sangue, urina, verificação do peso e da pressão arterial, também sem custos;

Nenhum hospital ou maternidade pode deixar de realizar parto e toda gestante tem direito a um acompanhante na sala de parto;

O pai da criança:

Ao pai da criança, de acordo com a lei 11.804/08, fica a responsabilidade de custear parte dos gastos com a gravidez (exames, medicamentos, alimentos da mãe.

Como falamos anteriormente, conhecimento é fundamental. Pesquise e oriente-se com um profissional sobre o assunto e faça cumprir os seus direitos.

 

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Comentário
  • São informações, que deveria sair na televisão. Parabéns

    21 de abril de 2016
  • Gostaria de saber se essas leis foram realmente aprovadas.

    21 de abril de 2016
    • Oi Ana Caroline.
      Tudo bem?
      Sim. Para gestantes contratadas em Regime CLT e os demais direitos constitucionais.

      Obrigada pelo interesse.
      Um abraço.

      25 de abril de 2016
  • Oi gostaria de saber se mesmo desempregada tenho direito o salário maternidade? Obg.

    3 de maio de 2016
    • Oi Denize.
      Feliz de ter você por aqui!
      Como cada caso é um caso, oriente-se sobre as suas condições com a Previdência Social da sua região.

      Um abraço.

      3 de maio de 2016
  • Olá!
    Tenho uma dúvida: a Estabilidade é até o quinto mês após o parto, contando com a licença maternidade? Obrigada!

    18 de maio de 2016
    • Oi Alessandra.
      Feliz em ter você por aqui!
      Em casos específicos, o ideal é procurar pela previdência social mais próxima de ti e receber a orientação de um profissional, ok?
      Até breve.

      25 de maio de 2016
  • Mesmo desempregada tem direito do salário mas quando receber?

    18 de maio de 2016
    • Oi Andrea. Como vai? Feliz em ter você por aqui!
      Em casos específicos, o ideal é procurar pela previdência social mais próxima de ti e receber a orientação de um profissional, ok?
      Até breve.

      25 de maio de 2016
    • Oi Andrea. Quando a mulher está desempregada ela tem direito a receber o auxilio maternidade desde que tenha contribuido para o INSS uma quantidade minina de meses, que eu não me recordo agora com exatidão, mas acho que são 12 mesea seguidos de contribuição.

      Outra coisa, a gestante desempregada só tem direito ao auxilio se solicitar em ate 24 meses da data da ultima contribuição, se tiver recebido o seguro desemprego. Se não tiver o seguro o direito passa a ser valido por apenas 12 meses após a data da ultima contribuição.

      A gestante desempregada só pode solicitar o auxilio maternidade depois que o bebe nascer.

      Qualquer dúvida no site do ministério do trabalho tem mais informações.

      Beijos

      30 de maio de 2016
  • Quando são gêmeos? Tem algum direito especial na licença-maternidade?

    18 de maio de 2016
    • Oi Conceição.
      Feliz em ter você por aqui!
      Em casos específicos, o ideal é procurar pela previdência social mais próxima de ti e receber a orientação de um profissional, ok?
      Até breve.

      25 de maio de 2016
  • Gostaria de saber se a gestante tem direito a acompanhante durante o parto mesmo sendo internada pelo sus?

    18 de maio de 2016
  • Estou passando por um problema e gostaria de resposta concreta: Pedi as contas de onde eu trabalhava e descobri 4 dias depois que eu estava grávida, pedi pra cancelar devido meu estado, e não me foi concedido. Mesmo gravida cumpri aviso. Neste caso eu tenho direito de correr atrás de Indenização?

    29 de maio de 2016
    • Oi Ruthimary, como vai?
      Seu caso é bem específico, portanto, lhe orientamos a procurar a Previdência Social mais próxima para análise e esclarecimentos de profissionais especialistas na área.
      Boa sorte!

      30 de maio de 2016
    • Oi Ruth. Tem direito sim a estabilidade. Seria interessante vc procurar o advogado do sindicato no qual sua empresa é filiada, ou um particular mesmo, para ver quais providencias tomar.

      30 de maio de 2016
  • Como faço pra saber mais sobre o direito que a grávida tem quando está desempregada?

    30 de maio de 2016
    • Oi Rayanne.
      Que bom ter você por aqui.
      A sua dúvida pode ser a outra mamães também!
      Como cada caso é um caso, o ideal é procurar a Previdência Social mais próxima para análise e esclarecimentos de profissionais especialistas na área.
      Boa sorte!

      30 de maio de 2016
  • Além desses direitos, temos também a credencial para estacionamento em vagas reservadas para cadeirante. Considerando que temos mobilidade reduzida. E quando o bebê nascer é renovado até 1 ano do nascimento. Lembrando que essa lei não é válido para todoos os estados. É interessante entrar em contato com o departamento de trânsito de sua cidade. Eu sou de Jlle/SC e faço uso desta credencial. Vale super apena. Bjs

    30 de maio de 2016
  • Olá! Eu tenho um plano de saúde pela empresa do meu pai, como dependente, e acaba em Setembro pois completo 21 anos. E já comecei o pré Natal nesse hospital, tenho direito ao parto no local, já que a data ta prevista pro final de Setembro?

    6 de junho de 2016
    • Oi Thaina.
      Como vai?
      Que bom ter você por aqui!
      Sue caso é bem específico, por isso, recomendamos que você procure o responsável pelo seu plano de Saúde.
      E, se anda assim ficar com dúvidas sobre os seus direitos, procurar por um profissional da área jurídica.
      Um abraço e obrigada.

      6 de junho de 2016
  • Oi eu mudei de casa endereço e fui no postinha mais próximo da onde estou morando para marca pre Natal so que eles não quiseram me da a vaga alegando que eu tinha que ter uma conta no meu nome com o novo endereço meu que eu estou morando com a minha tia oque eu devo fazer quais são os meus direitos e ja estou a um mês sem pra Natal e ja estou de seis mesês..

    6 de junho de 2016
    • Sua tia deve fazer uma declaração de residência e autenticar em cartório e vc deve levar este junto ao comprovante no nome dela ao posto, assim comprovando que vc mora lá

      13 de junho de 2016
  • bom dia …. minha licença maternidade vai até dezembro e a partir de dezembro tenho férias pra tirar,mas a escola em que trabalho disse que não posso emendar minha licença maternidade com as férias,gostaria de saber se essa informação procede,pois disseram que eu tenho que voltar da minha licença pra depois tirar férias. Detalhe eu trabalho na recepção do colégio.

    15 de junho de 2016
    • Nao,isso na verdade é acordado com vc e a empresa.Porem por lei nao é obrigatorio mais sim acordado mesmo entre voce e a empresa mais pode fazer sim..

      20 de junho de 2016
  • Ola eu queria saber se eu tenho direito de ser efetivada onde eu trabalho , trabalho como jovem aprendiz , e esse trabalho e sob contrato de sete meses .quando eu entrei n sabia q estava gravida o contrato acaba no dia 13-01-2017 e a data prevista para o parto e 15-01-2017 … obg espero q esclareça as minhas duvidas

    25 de agosto de 2016
  • Boa noite tive bebê quarta-feira passada nunca trabalhei registrada e nem paguei inss será que tenho direito auxílio maternidade

    30 de agosto de 2016

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