15 principais dúvidas sobre direitos das gestantes
Se você está grávida, saiba que a licença-maternidade não é seu único direito. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem uma série de regulamentações que cuidam de direitos das gestantes, mas que ainda despertam muitas dúvidas nas futuras mamães. É importante conhecer seus direitos trabalhistas, para garantir não só uma gestação tranquila mas o bem estar do bebê.
Para responder às dúvidas mais comuns sobre os direitos das gestantes, a Grão de Gente realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais com a advogada Andrea Bispo. Selecionamos as 15 perguntas mais frequentes durante a live, para você ficar por dentro do assunto:
1 – Existe a possibilidade da gestante escolher o tipo de parto (normal ou cesárea) na rede pública?
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o parto normal é a melhor via de nascimento para mãe e bebê. A gestante pode ser ouvida, mas na hora do parto a decisão final é do médico obstetra, que avaliará a melhor abordagem de acordo com as condições de saúde da mulher e do bebê.
2 – A gestante que for demitida sem justa causa tem algum direito?
As gestantes não podem ser dispensadas sem justa causa até o fim do período de estabilidade, que começa no dia da concepção e vai até 5 meses após o parto. Se o empregador optar pela demissão, ele deve indenizar a gestante com o pagamento de todos os salários que seriam pagos até o fim da estabilidade.
3 – Quando deve ser liberada a licença-maternidade de 180 dias?
Existe um processo de lei em andamento, que aumenta de 120 para 180 dias a licença-maternidade. O projeto foi aprovado no Senado e agora vai para a Câmara dos Deputados. Ainda não há uma data prevista para sua aprovação e nem quando entrará em vigor. Vale lembrar que a licença de 180 dias já existe para funcionárias públicos e mulheres que trabalham em empresas do Programa Empresa Cidadã.
A licença-maternidade também é um direito das famílias que adotam, pais viúvos (que perdem a mulher no parto) e de de casais homoafetivos, desde que estejam contribuindo com a Previdência Social. Neste último caso, apenas um membro da família pode usufruir da licença de 120 ou 180 dias.
4 – Mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade? Qual é o tempo de contribuição exigida?
Essa informação depende de diversos fatores e do tipo de segurada (existe a profissional liberal, facultativa, profissional MEI, etc.). Todas têm direito desde que estejam contribuindo para a Previdência Privada. O cálculo também depende do tipo de contribuição.
Na live, a advogada explicou como funcionaria em alguns casos:
- A gestante que está desempregada, mas que trabalhou com carteira assinada por até 10 anos, tem 12 meses de período de auxílio-maternidade após a demissão.
- Se ela recebeu o seguro-desemprego, ela tem mais 12 meses de auxílio-maternidade, somando 24 meses após a demissão.
- Se essa empregada contribuiu por mais de 10 anos e recebeu o segundo-desemprego, o período sobe para 36 meses.
Se você tem dúvidas de qual é o seu caso, o mais recomendado é buscar orientação com um advogado trabalhista.
5 – Qual é o tempo de licença-paternidade?
A licença-paternidade é de 5 dias. Funcionários públicos e empregados de empresas do Programa Empresa Cidadã tem 20 dias.
O projeto de lei que visa aumentar a licença-maternidade para 180 dias também pede o aumento da licença-paternidade para 20 dias, para todos os pais.
6 – Quais são os direitos das mães que voltaram a trabalhar e estão amamentando?
A lactante tem direito a dois intervalos de meia hora, sem descontos no salário, para amamentar o bebê, até que ele complete 6 meses de vida. Também há a opção de sair uma hora mais cedo para amamentar.
7 – Como funciona a Lei do acompanhante e doula na sala de parto?
Todos os hospitais e maternidades do país devem permitir a presença de um acompanhante, indicado pela gestante, para acompanhá-la no trabalho de parto, durante o parto e pós-parto. Isso vale para entidades públicas e privadas. O acompanhante pode ser qualquer pessoa escolhida pela gestante, não importando o grau de parentesco ou sexo.
Em SP, RJ e outros estados também já está em vigor uma lei que também garante à gestante a presença de uma doula, além do acompanhante. É importante a gestante ir até o hospital, antes do bebê nascer, para conhecer os procedimentos da maternidade e informar seu acompanhante e a doula sobre os direitos da gestante no local.
8 – Quando a licença-maternidade começa a valer? Pode começar antes do parto?
Via de regra, a licença-maternidade tem início no dia do nascimento do bebê. As gestantes que pedem afastamento antes do parto, normalmente no 8º mês, com atestado médico têm direito a auxílio-doença. Ao fim deste período, estipulado pelo médico, começa a licença-maternidade.
9 – Estudantes também têm direito a licença-maternidade?
Sim! A estudante deve apresentar a certidão de nascimento do bebê na instituição de ensino e tem direito a realizar provas e avaliações que perdeu no período que esteve afastadas. As faltas também devem ser desconsideradas.
10 – Vale-alimentação e vale-refeição são pagos durante a licença-maternidade?
Depende do que está previsto na convenção coletiva da categoria a qual a gestante é vinculada. O vale-transporte, por exemplo, só é pago se a mulher está indo trabalhar e é suspenso em período de licenças.
11 – Quem tem direito ao bolsa gestante, programa do Governo Federal?
Para receber o Bolsa Gestante, a grávida deve ter o cadastro ativo no Bolsa Família e solicitar o acompanhamento pré-natal em um posto de saúde. As famílias devem preencher os requisitos básicos, como ter renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa.
12 – Se a mulher engravidar no período de experiência, ela tem direito a estabilidade?
Sim! Se a mulher comprovar a gravidez, independente do tempo de gestação, a empresa deve garantir estabilidade até 5 meses após o parto.
13 – O que é a Lei de Alimentos Gravídicos?
Um dos direitos das gestantes que desperta muitas dúvidas é o que diz respeito à Lei de Alimentos. Os alimentos gravídicos são aqueles necessários para cobrir despesas adicionais durante a gravidez, desde a concepção, até o parto. Isso inclui alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internação, medicamentos, tratamentos prescritos pelo profissional de saúde e o próprio parto. Caso o pai biológico do bebê não cumpra com o dever de suprir essas necessidades, a gestante pode entrar com uma ação e requerer o benefício de alimentos gravídicos.
14 – Como é calculado o valor do salário-maternidade?
Esse cálculo depende de vários fatores, mas o INSS normalmente se baseia no valor da remuneração da gestante antes do afastamento ou tempo de contribuição, desde que o valor respeite o teto determinado pela instituição. Adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser incluídos.
15 – Gestante pode deixar o carro em vaga destinada a deficiente físico ou idoso?
Não, pois o carro deve conter a placa que identifica a deficiência física ou que indique que o proprietário do veículo é idoso. A gestante poderá estar sujeita a multa e/ou guincho.
Vale saber: Existe uma credencial especial de estacionamento para gestantes. O documento é emitido pelo Município e engloba veículos que transportam gestantes com mais de 20 semanas de gravidez. A autorização é regulamentada pela Resolução nº 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Mais direitos das gestantes
Também é importante destacar que as gestantes e lactantes podem solicitar mudança de cargo ou transferência de setor, mediante apresentação de atestado médico, se sentirem que a atividade oferece riscos para sua saúde e, consequentemente, do bebê. Entre as possíveis situações, podemos citar ruído excessivo, poeira, radiação, vibração, etc.
O direito de cumprir o pré-natal também é um dos direitos das gestantes. A CLT prevê que a mulher pode se ausentar do trabalho para se submeter a consultas e exames.
Importante: caso a gestante se sinta prejudicada em seu ambiente de trabalho ou sofra qualquer tipo de constrangimento por parte do seu empregados, ela pode denunciá-lo junto ao Ministério Público do Trabalho.
Hora do play! Confira na íntegra como foi a transmissão ao vivo com a advogada Andrea Bispo sobre os direitos das gestantes:
Leia mais
10 motivos para amar estar grávida [Além do amor incondicional!]
15 coisas que todo futuro pai precisa saber
Viajar na gravidez exige cuidados. Veja dicas para cada trimestre!
Naiara
/
Quando vamos ao pré natal e pegamos atestado de comparecimento a empresa pode descontar? Ou então eu ficar devendo horas pra empresa?
17 de abril de 2018Redação
/
Olá Naiara, tudo bem? As gestantes têm direito a não comparecer ao trabalho para consultas e exames do pré-natal. Basta apresentar seu atestado médico. Se você tiver dúvidas e se sentir impedida para desfrutar desse direito, você pode buscar auxílio com um advogado trabalhista. Aproveite e confira nos vídeos todas as informações sobre os direitos das gestantes! Obrigada!
18 de abril de 2018Maria celiane
/
Boa noite,gestante que contribui individual junto o INSS,com quantos meses tem direito a licença maternidade ?
17 de abril de 2018Redação
/
Olá Maria, tudo bem? Alguns casos devem ser avaliados individualmente, pois vai depender do tempo de contribuição, conforme a advogada fala no vídeo. Te aconselho a assistir os vídeos na íntegra (ela explica com mais detalhes) e tirar suas dúvidas com um advogado trabalhista. Obrigada! 🙂
18 de abril de 2018Ana Paula
/
Olaaa….eu sou autônoma, e pago meu INSS como pessoa física, eu tenho direito ao salário maternidade?
17 de abril de 2018Redação
/
Olá Ana Paula, tudo bem? Conforme a advogada explica no vídeo (aproveite para assistir e tirar outras dúvidas), cada caso deve ser avaliado individualmente, pois depende do tempo de contribuição. Você deve buscar orientação no próprio INSS ou com algum advogado trabalhista. Obrigada! 🙂
18 de abril de 2018Liliane Belo
/
Boa noite,no meu caso eu comecei a trabalhar de contrato e tive 5 faltas consecutivas,aí eles mim dispensaram por causa das faltas,eu estou grávida e mim falaram que podia fazer a dispensa, gostaria de saber se realmente pode
17 de abril de 2018Redação
/
Olá Liliane, bom dia! Você deve buscar a orientação de um advogado trabalhista. Ele saberá te informar de todos os seus direitos, analisando o seu caso. Obrigada! 🙂
18 de abril de 2018Jussara cardosi
/
Oi boa noite! Engravidei dentro do meu período de graça e estou pagando meu INSS autônomo quero saber se tenho direto no auxilio maternidade, o valor e apartir de qual período antes do bebê nascer eu ja posso encaminhar o auxilio?
18 de abril de 2018Redação
/
Olá Jussara, tudo bem? Os cálculos são feitos de acordo com o tempo de contribuição. Você deve buscar a orientação no INSS ou com um advogado trabalhista, que analisará seu caso. Obrigada! 🙂
18 de abril de 2018Erika
/
Olá!
22 de abril de 2018Como funcionária contratada da rede municipal, tenho direito a licença de 180 dias ou não?! Outra dúvida! O valor do salário da gestante pode ser reduzido!?
Redação
/
Olá Erika, tudo bem? Conforme a advogada explica no vídeo (aproveite para assistir e tirar outras dúvidas), funcionárias públicas devem consultar o que está previsto na legislação de cada cidade. Você deve buscar orientação no próprio INSS ou com algum advogado trabalhista. Obrigada!
24 de abril de 2018Joyce
/
Ola boa tarde, quero saber qto tempo tenho de estabilidade no emprego apos a volta da licenca maternidade.
22 de abril de 2018Redação
/
Olá Joyce, tudo bem? Após o parto, a gestante tem 5 meses de estabilidade no emprego. Em caso de dúvidas, busque orientação com algum advogado trabalhista. Obrigada!
24 de abril de 2018Carla Geani
/
Se eu pedir demissão e depous de 2 messes descubro que estou gravida de 5 messes tenho algum direito ?.
22 de abril de 2018Vou poder receber licença maternidade?
Redação
/
Olá Ana Paula, tudo bem? Conforme a advogada explica no vídeo (aproveite para assistir e tirar outras dúvidas), cada caso deve ser avaliado individualmente, principalmente quando envolve pedido de demissão por vontade da gestante. Você deve buscar orientação com algum advogado trabalhista. Obrigada!
24 de abril de 2018Lopes
/
Boa tarde!Minha carteira está assinada como a tendente,só que faz um ano e pouco que estou trabalhando na confeitaria,na mesma empresa,pedi pra minha empregadora para voltar a minha profissão da Carteira por ser mais segura para minha gestação,ela me negou disse pra mim procurar meus direitos no INSS,ou pedir demissão,está certo isso?
22 de abril de 2018Redação
/
Olá Fernanda, tudo bem? Houveram algumas mudanças na última reforma trabalhista e há casos que o empregador só pode mudar a função da gestante mediante apresentação de atestado médico. O ideal é que você converse com o obstetra, explique como é a sua rotina de trabalho e ele indicará a necessidade de mudanças, com um atestado. Em caso de dúvidas, busque a orientação de um advogado trabalhista. Obrigada!
24 de abril de 2018Wanessa
/
Olá.
22 de abril de 2018O pai do meu filho veio a falecer num acidente de carro quando eu estava o sexto mês de gravidez, porém ainda namorávamos ainda, e não havia vínculo com meu nome é o dele, iriamos nos casar assim que nosso bebê nascesse.
Tenho algum direito de pensão para ele?
Redação
/
Olá Wanessa, tudo bem? Seu caso é muito específico, não temos como esclarecer sua dúvida. Você deve buscar orientação com um advogado. Obrigada!
24 de abril de 2018Luciana
/
Olá boa noite! Pelo q vi, a lei de licença maternidade de 120 para 180 dias foi aprovada! Estou de licença desde fevereiro (14) e meu bebê nasceu em março (06), gostaria de saber se tenho direito a 180 dias, qnd foi aprovado após eu ter saído de licença?
22 de abril de 2018Redação
/
Olá Luciana, tudo bem? Conforme a advogada explica no vídeo (aproveite para assistir e tirar outras dúvidas), a nova medida foi aprovada somente no Senado. Ela precisa ser aprovada ainda pela Câmara dos Deputados e não temos previsão de quando isso acontecerá. Também não há informações se ela abrangerá mulheres que já estão em licença ou somente as que iniciarão após a aprovação. É preciso aguardar mais informações! Obrigada!
24 de abril de 2018Joana D'arc dos Santos
/
Tenho uma dúvida? Meu bebê é prematuro e ainda não teve alta da UTI neonatal a minha licença maternidade termina 30 de maio o que devo fazer?
23 de abril de 2018Redação
/
Olá Joana, tudo bem? Há um projeto de lei em andamento que pede a extensão da licença-maternidade para mães de prematuros, contando a licença a partir do dia da alta hospitalar. Não temos como te informar sobre os detalhes, pois ela ainda não foi aprovada. Mas você deve consultar uma advogado trabalhista, que pode te orientar sobre as opções que você tem apara tentar aumentar a sua licença enquanto a nova medida não for aprovada. Boa sorte!! Obrigada!
24 de abril de 2018natalia barreto
/
oi meu nome é Natalia trabalho e a empresa paga meu inss ,mais tambem sou automona se eu abrir o mei , quero saber se recebo duas vezes?
23 de abril de 2018Redação
/
Olá Natalia, tudo bem? Conforme a advogada explica no vídeo (aproveite para assistir e tirar outras dúvidas), cada caso deve ser avaliado individualmente. Você deve buscar orientação no próprio INSS ou com algum advogado trabalhista. Obrigada!
24 de abril de 2018Thaís
/
Oi gostaria de saber se esse nova lei é pra todos ou só pra quem começou agora pq eu já tenho 4 anos na empresa e eles me informaram que eu só posso colocar 15 dias de atestado durante 3 meses se passar disso tenho que entrar pelo INSS isso procede?
27 de abril de 2018Marivone
/
Fui mandada embora, estava no começo da minha gravidez, sem justa causa, estava na experiência e não assinaram a minha carteira de trabalho nem contrato fizeram. Quais são os meus direitos?
5 de maio de 2018Laís Roberta da Silva
/
A gestante q trabalha ela tem direito a auxílio maternidade também???? Ou só as desempregada??!
5 de maio de 2018Laís Roberta da Silva
/
As gestantes q tem seu trabalho também tem direito a auxílio maternidade???
5 de maio de 2018Marcieli
/
Fui demitida, e engravidei no aviso prévio indenizado… Tenho algum direito ??
5 de maio de 2018Elizangela
/
Olá a empresa onde eu trabalho não está em dias com inss, isso pode me trazer algum dano na hora que for da entrada no auxílio maternidade, o que devo fazer?
5 de maio de 2018Jaiane Nogueira
/
ola bom dia sou Jaiane gostaria de saber se atestado de comparecimento pode ser descontado o dia da gestante e receber falta ?
6 de maio de 2018Katline Bezerra de Queiroz
/
Olá estou fazendo um projeto de extensão da minha faculdade (Direito das gestantes ” com HIV”), Bom estou trabalhando nesse tópicos também ,porém estou procurando ideias de como executá-lo, já pensei em palestra ou algo especifico ou relacionado com o pré-natal só quer o projeto foi trabalhado no local especifico e percebi que nem todas as gestantes fazem o pre-natal então queria uma opinião .
15 de setembro de 2018Redação
/
Olá, Katline. Infelizmente não podemos manifestar uma opinião em nome da Grão de Gente, mas buscamos sempre informar às gestantes sobre a importância do pré-natal e de seus direitos com nossas matérias aqui no blog. Boa sorte com seu projeto!
17 de setembro de 2018Katline Bezerra de Queiroz
/
Percebi quer tem muitas mulheres que já passaram por injustiças em relação aos direitos das gestantes.
15 de setembro de 2018Gostaria muito de saber a opinião de vocês sobre por exemplo se faltou informações até vocês sobre o assuntou ou na opinião de vocês como podia melhora .
Redação
/
Olá, Katline. Infelizmente não podemos manifestar uma opinião em nome da Grão de Gente, mas buscamos sempre informar às gestantes sobre a importância do pré-natal e de seus direitos com nossas matérias aqui no blog. Boa sorte com seu projeto!
17 de setembro de 2018