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15 principais dúvidas sobre direitos das gestantes

Se você está grávida, saiba que a licença-maternidade não é seu único direito. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem uma série de regulamentações que cuidam de direitos das gestantes, mas que ainda despertam muitas dúvidas nas futuras mamães. É importante conhecer seus direitos trabalhistas, para garantir não só uma gestação tranquila mas o bem estar do bebê.

Para responder às dúvidas mais comuns sobre os direitos das gestantes, a Grão de Gente realizou uma transmissão ao vivo nas redes sociais com a advogada Andrea Bispo. Selecionamos as 15 perguntas mais frequentes durante a live, para você ficar por dentro do assunto:

1 – Existe a possibilidade da gestante escolher o tipo de parto (normal ou cesárea) na rede pública?

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o parto normal é a melhor via de nascimento para mãe e bebê. A gestante pode ser ouvida, mas na hora do parto a decisão final é do médico obstetra, que avaliará a melhor abordagem de acordo com as condições de saúde da mulher e do bebê.

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Direitos das gestantes: a licença-maternidade é de 120 dias, mas uncionárias públicas e integrantes do Programa Empresa Cidadã tem direito a 180.

2 – A gestante que for demitida sem justa causa tem algum direito?

As gestantes não podem ser dispensadas sem justa causa até o fim do período de estabilidade, que começa no dia da concepção e vai até 5 meses após o parto. Se o empregador optar pela demissão, ele deve indenizar a gestante com o pagamento de todos os salários que seriam pagos até o fim da estabilidade.

3 – Quando deve ser liberada a licença-maternidade de 180 dias?

Existe um processo de lei em andamento, que aumenta de 120 para 180 dias a licença-maternidade. O projeto foi aprovado no Senado e agora vai para a Câmara dos Deputados. Ainda não há uma data prevista para sua aprovação e nem quando entrará em vigor.  Vale lembrar que a licença de 180 dias já existe para funcionárias públicos e mulheres que trabalham em empresas do Programa Empresa Cidadã.

A licença-maternidade também é um direito das famílias que adotam, pais viúvos (que perdem a mulher no parto) e de de casais homoafetivos, desde que estejam contribuindo com a Previdência Social. Neste último caso, apenas um membro da família pode usufruir da licença de 120 ou 180 dias.

4 – Mulheres desempregadas têm direito ao salário-maternidade? Qual é o tempo de contribuição exigida?

Essa informação depende de diversos fatores e do tipo de segurada (existe a profissional liberal, facultativa, profissional MEI, etc.). Todas têm direito desde que estejam contribuindo para a Previdência Privada. O cálculo também depende do tipo de contribuição.

Na live, a advogada explicou como funcionaria em alguns casos:

  • A gestante que está desempregada, mas que trabalhou com carteira assinada por até 10 anos, tem 12 meses de período de auxílio-maternidade após a demissão.
  • Se ela recebeu o seguro-desemprego, ela tem mais 12 meses de auxílio-maternidade, somando 24 meses após a demissão.
  • Se essa empregada contribuiu por mais de 10 anos e recebeu o segundo-desemprego, o período sobe para 36 meses.

Se você tem dúvidas de qual é o seu caso, o mais recomendado é buscar orientação com um advogado trabalhista.

5 – Qual é o tempo de licença-paternidade?

A licença-paternidade é de 5 dias. Funcionários públicos e empregados de empresas do Programa Empresa Cidadã tem 20 dias.

O projeto de lei que visa aumentar a licença-maternidade para 180 dias também pede o aumento da licença-paternidade para 20 dias, para todos os pais.

6 – Quais são os direitos das mães que voltaram a trabalhar e estão amamentando?

A lactante tem direito a dois intervalos de meia hora, sem descontos no salário, para amamentar o bebê, até que ele complete 6 meses de vida. Também há a opção de sair uma hora mais cedo para amamentar.

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Gestantes não podem ser dispensadas sem justa causa até o fim da estabilidade, que começa no dia da concepção e vai até 5 meses após o parto.

7 – Como funciona a Lei do acompanhante e doula na sala de parto?

Todos os hospitais e maternidades do país devem permitir a presença de um acompanhante, indicado pela gestante, para acompanhá-la no trabalho de parto, durante o parto e pós-parto. Isso vale para entidades públicas e privadas. O acompanhante pode ser qualquer pessoa escolhida pela gestante, não importando o grau de parentesco ou sexo.

Em SP, RJ e outros estados também já está em vigor uma lei que também garante à gestante a presença de uma doula, além do acompanhante. É importante a gestante ir até o hospital, antes do bebê nascer, para conhecer os procedimentos da maternidade e informar seu acompanhante e a doula sobre os direitos da gestante no local.

8 – Quando a licença-maternidade começa a valer? Pode começar antes do parto?

Via de regra, a licença-maternidade tem início no dia do nascimento do bebê. As gestantes que pedem afastamento antes do parto, normalmente no 8º mês, com atestado médico têm direito a auxílio-doença. Ao fim deste período, estipulado pelo médico, começa a licença-maternidade.

9 – Estudantes também têm direito a licença-maternidade?

Sim! A estudante deve apresentar a certidão de nascimento do bebê na instituição de ensino e tem direito a realizar provas e avaliações que perdeu no período que esteve afastadas. As faltas também devem ser desconsideradas.

10 – Vale-alimentação e vale-refeição são pagos durante a licença-maternidade?

Depende do que está previsto na convenção coletiva da categoria a qual a gestante é vinculada. O vale-transporte, por exemplo, só é pago se a mulher está indo trabalhar e é suspenso em período de licenças.

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Se a mulher comprovar a gravidez, independente do tempo de gestação, a empresa deve garantir estabilidade até 5 meses após o parto.

11 – Quem tem direito ao bolsa gestante, programa do Governo Federal?

Para receber o Bolsa Gestante, a grávida deve ter o cadastro ativo no Bolsa Família e solicitar o acompanhamento pré-natal em um posto de saúde. As famílias devem preencher os requisitos básicos, como ter renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa.

12 – Se a mulher engravidar no período de experiência, ela tem direito a estabilidade?

Sim! Se a mulher comprovar a gravidez, independente do tempo de gestação, a empresa deve garantir estabilidade até 5 meses após o parto.

13 – O que é a Lei de Alimentos Gravídicos?

Um dos direitos das gestantes que desperta muitas dúvidas é o que diz respeito à Lei de Alimentos. Os alimentos gravídicos são aqueles necessários para cobrir despesas adicionais durante a gravidez, desde a concepção, até o parto. Isso inclui alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internação, medicamentos, tratamentos prescritos pelo profissional de saúde e o próprio parto. Caso o pai biológico do bebê não cumpra com o dever de suprir essas necessidades, a gestante pode entrar com uma ação e requerer o benefício de alimentos gravídicos.

14 – Como é calculado o valor do salário-maternidade?

Esse cálculo depende de vários fatores, mas o INSS normalmente se baseia no valor da remuneração da gestante antes do afastamento ou tempo de contribuição, desde que o valor respeite o teto determinado pela instituição. Adicionais de insalubridade e periculosidade não podem ser incluídos.

15 – Gestante pode deixar o carro em vaga destinada a deficiente físico ou idoso?

Não, pois o carro deve conter a placa que identifica a deficiência física ou que indique que o proprietário do veículo é idoso. A gestante poderá estar sujeita a multa e/ou guincho.

Vale saber: Existe uma credencial especial de estacionamento para gestantes. O documento é emitido pelo Município e engloba veículos que transportam gestantes com mais de 20 semanas de gravidez. A autorização é regulamentada pela Resolução nº 304/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

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Direitos das gestantes: grávidas e lactantes podem solicitar mudança de cargo ou transferência de setor, mediante apresentação de atestado médico.

Mais direitos das gestantes

Também é importante destacar que as gestantes e lactantes podem solicitar mudança de cargo ou transferência de setor, mediante apresentação de atestado médico, se sentirem que a atividade oferece riscos para sua saúde e, consequentemente, do bebê. Entre as possíveis situações, podemos citar ruído excessivo, poeira, radiação, vibração, etc.

O direito de cumprir o pré-natal também é um dos direitos das gestantes. A CLT prevê que a mulher pode se ausentar do trabalho para se submeter a consultas e exames.

Importante: caso a gestante se sinta prejudicada em seu ambiente de trabalho ou sofra qualquer tipo de constrangimento por parte do seu empregados, ela pode denunciá-lo junto ao Ministério Público do Trabalho.

Hora do play! Confira na íntegra como foi a transmissão ao vivo com a advogada Andrea Bispo sobre os direitos das gestantes:

 

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Comentário
  • Quando vamos ao pré natal e pegamos atestado de comparecimento a empresa pode descontar? Ou então eu ficar devendo horas pra empresa?

    17 de abril de 2018
  • Boa noite,gestante que contribui individual junto o INSS,com quantos meses tem direito a licença maternidade ?

    17 de abril de 2018
  • Olaaa….eu sou autônoma, e pago meu INSS como pessoa física, eu tenho direito ao salário maternidade?

    17 de abril de 2018
  • Boa noite,no meu caso eu comecei a trabalhar de contrato e tive 5 faltas consecutivas,aí eles mim dispensaram por causa das faltas,eu estou grávida e mim falaram que podia fazer a dispensa, gostaria de saber se realmente pode

    17 de abril de 2018
  • Oi boa noite! Engravidei dentro do meu período de graça e estou pagando meu INSS autônomo quero saber se tenho direto no auxilio maternidade, o valor e apartir de qual período antes do bebê nascer eu ja posso encaminhar o auxilio?

    18 de abril de 2018
  • Olá!
    Como funcionária contratada da rede municipal, tenho direito a licença de 180 dias ou não?! Outra dúvida! O valor do salário da gestante pode ser reduzido!?

    22 de abril de 2018
  • Ola boa tarde, quero saber qto tempo tenho de estabilidade no emprego apos a volta da licenca maternidade.

    22 de abril de 2018
  • Se eu pedir demissão e depous de 2 messes descubro que estou gravida de 5 messes tenho algum direito ?.
    Vou poder receber licença maternidade?

    22 de abril de 2018
  • Boa tarde!Minha carteira está assinada como a tendente,só que faz um ano e pouco que estou trabalhando na confeitaria,na mesma empresa,pedi pra minha empregadora para voltar a minha profissão da Carteira por ser mais segura para minha gestação,ela me negou disse pra mim procurar meus direitos no INSS,ou pedir demissão,está certo isso?

    22 de abril de 2018
  • Olá.
    O pai do meu filho veio a falecer num acidente de carro quando eu estava o sexto mês de gravidez, porém ainda namorávamos ainda, e não havia vínculo com meu nome é o dele, iriamos nos casar assim que nosso bebê nascesse.
    Tenho algum direito de pensão para ele?

    22 de abril de 2018
  • Olá boa noite! Pelo q vi, a lei de licença maternidade de 120 para 180 dias foi aprovada! Estou de licença desde fevereiro (14) e meu bebê nasceu em março (06), gostaria de saber se tenho direito a 180 dias, qnd foi aprovado após eu ter saído de licença?

    22 de abril de 2018
  • Tenho uma dúvida? Meu bebê é prematuro e ainda não teve alta da UTI neonatal a minha licença maternidade termina 30 de maio o que devo fazer?

    23 de abril de 2018
  • oi meu nome é Natalia trabalho e a empresa paga meu inss ,mais tambem sou automona se eu abrir o mei , quero saber se recebo duas vezes?

    23 de abril de 2018
  • Oi gostaria de saber se esse nova lei é pra todos ou só pra quem começou agora pq eu já tenho 4 anos na empresa e eles me informaram que eu só posso colocar 15 dias de atestado durante 3 meses se passar disso tenho que entrar pelo INSS isso procede?

    27 de abril de 2018
  • Fui mandada embora, estava no começo da minha gravidez, sem justa causa, estava na experiência e não assinaram a minha carteira de trabalho nem contrato fizeram. Quais são os meus direitos?

    5 de maio de 2018
  • A gestante q trabalha ela tem direito a auxílio maternidade também???? Ou só as desempregada??!

    5 de maio de 2018
  • As gestantes q tem seu trabalho também tem direito a auxílio maternidade???

    5 de maio de 2018
  • Fui demitida, e engravidei no aviso prévio indenizado… Tenho algum direito ??

    5 de maio de 2018
  • Olá a empresa onde eu trabalho não está em dias com inss, isso pode me trazer algum dano na hora que for da entrada no auxílio maternidade, o que devo fazer?

    5 de maio de 2018
  • ola bom dia sou Jaiane gostaria de saber se atestado de comparecimento pode ser descontado o dia da gestante e receber falta ?

    6 de maio de 2018
  • Olá estou fazendo um projeto de extensão da minha faculdade (Direito das gestantes ” com HIV”), Bom estou trabalhando nesse tópicos também ,porém estou procurando ideias de como executá-lo, já pensei em palestra ou algo especifico ou relacionado com o pré-natal só quer o projeto foi trabalhado no local especifico e percebi que nem todas as gestantes fazem o pre-natal então queria uma opinião .

    15 de setembro de 2018
  • Percebi quer tem muitas mulheres que já passaram por injustiças em relação aos direitos das gestantes.
    Gostaria muito de saber a opinião de vocês sobre por exemplo se faltou informações até vocês sobre o assuntou ou na opinião de vocês como podia melhora .

    15 de setembro de 2018

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